O chuveiro elétrico é, sem dúvida, o mais utilizado no mercado. No entanto, muitos asseguram que este por vezes se torna insuficiente para aquecer a água durante os dias mais frios. Neste caso, os aquecedores a gás tornam-se uma boa alternativa ao sistema elétrico. Os dois sistemas possuem uma diferença fundamental: para garantir água quente, o chuveiro elétrico precisa trabalhar com uma vazão menor ainda durante os dias mais frios. Já o chuveiro a gás consegue manter um bom volume de água, mesmo que a temperatura externa seja baixa.
O principal atrativo do aquecedor movido a gás está em seu custo-benefício. As tarifas variam de acordo com a região ou com a faixa de consumo, mas em qualquer caso é mais barato esquentar a água com gás — seja ele GLP ou o Gás Natural — do que com energia elétrica. Considerando-se que o chuveiro elétrico trabalha com vazão máxima de 3 litros por minuto, ele consumiria 83,72 quilowatts hora para aquecer quatro banhos de 10 minutos por dia, ao longo de um mês. Embora o custo com o chuveiro a gás seja maior que o do chuveiro elétrico, a qualidade do banho — calculada a partir da capacidade de vazão de água — é bem superior.
Pablo Matsuo, Diretor Técnico da ABAGAS, adverte que os chuveiros a gás precisam obter homologação assim como outros aparelhos ou kits próprios para conversão a Gás Natural. “Anteriormente, havia para isso a homologação Comgás ou CEG, que hoje em dia foi substituída pela portaria 119, que estabelece a compulsoriedade dos aquecedores para o Programa Brasileiro de Etiquetagem (PBE). Isto significa que todos os aquecedores comercializados no Brasil devem ser homologados”, declara o diretor técnico. A lista dos equipamentos homologados se encontra no site do Inmetro.
Matsuo afirma ainda que alguns aquecedores podem ser instalados dentro do banheiro, obedecendo aos requisitos da NBR 13.103: “São eles das marcas TG, Orbis. Dois aquecedores da marca Mitsumaru são homologados conforme NBR 8130”. Para ele, é recomendável fazer as especificações de equipamentos homologados, isto é, que são apresentados no site do Inmetro. Isto garante que os equipamentos são homologados conforme NBR 8130. Além disso, muitas vezes não é possível utilizar o chuveiro a gás no ponto de chuveiro elétrico, conforme a NBR 13.103 mencionada anteriormente.
As instruções dadas por Matsuo são que os banheiros não devem receber aparelhos de utilização a gás em seu interior, exceto quando os aparelhos forem de circuito fechado ou o único equipamento a ser instalado tenha potência inferior ou igual a 100 kcal/min e seja de circuito aberto, atendendo as seguintes condições abaixo. Quando o aparelho dispõe de chaminé, será segundo requisitos da dita norma.
Condições:
- garantir a inexistência de outras alternativas de instalação;
- ser aprovado pela autoridade competente;
- analisar as condições climáticas da região de forma a garantir a impossibilidade de fechamento ou bloqueio de áreas de ventilação pelos usuários;
- verificar se o volume do banheiro é superior a 6m3;
- se os aparelhos possuem sensor contra diminuição de O2 no ambiente que permita seu desligamento quando a concentração de O2 no ambiente for inferior a 19,5%;
- se os aparelhos dispuserem de chaminé segundo requisitos desta Norma;
- o banheiro deve ser dotado de ventilações permanentes inferiores e superiores, com área total mínima de 800cm2 sendo 600cm2 superior e 200cm2 inferior;
- instalação em altura superior a 0,10 m em relação à altura máxima de divisória ou cortina existente, no caso de instalação no interior de box;
- garantir que os aparelhos estejam aprovados conforme a ABNT NBR 8130;
- realizar o teste de CO no ambiente;
- considerar utilização de itens de segurança adicionais, tais como dispositivo anti-retorno dos produtos de exaustão, entre outros.
FONTE: Redação Gás Brasil
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