Expirou no dia 31 DE MARÇO DE 2008, o prazo para comercialização de aquecedores de água a gás do tipo instantâneo sem a etiqueta obrigatória do INMETRO / CONPET. Esse prazo já é válido para todos os varejistas, atacadistas, distribuidores e lojistas.
Todos os modelos de aquecedores do tipo instantâneo nos pontos de venda deverão estar a partir dessa data com a Etiqueta Nacional de Conservação de Energia - ENCE do Programa Brasileiro de Etiquetagem - PBE do INMETRO afixada no produto.
A ENCE informa para o consumidor dados técnicos e a eficiência energética e o consumo de gás dos aparelhos.
Somente poderão ser comercializados modelos que foram ensaiados quanto ao desempenho energético e segurança nos laboratórios do PBE. Esses modelos estão cadastrados na tabela dos aquecedores de água a gás disponível em:
www.inmetro.gov.br/consumidor/pbe/aquecedorAgua.pdf
Marcas e modelos de aquecedores de água sem a ENCE no comércio, não testados nos laboratórios do PBE e que não foram cadastrados na tabela estarão em situação irregular a partir de 31 de março de 2008. Esses modelos não poderão mais ser fabricados, importados ou comercializados.
Mais informações sobre a etiquetagem compulsória de aquecedores de água a gás podem ser obtidas em:
www.inmetro.gov.br/consumidor/produtospbe/aquecedoresaguagas.asp
Fonte: Engº. Claudio Guimarães Alzuguir - Consultor Sênior
Petrobras / Gás & Energia / CONPET |